Teletrabalho ou Televida? As armadilhas do futuro

Edite Queiroz - 12 Abr 2021

É fundamental precaver que a normalização do teletrabalho não seja sinónimo da fragilização dos direitos dos trabalhadores, de precariedade e de exploração no trabalho, realidades antigas e enraizadas, tão difíceis de combater, que agora nos chegam mascaradas de modernidade digital e de ferramenta de melhoria incontestável das condições de trabalho e de vida

  A pandemia da Covid-19 provocou transformações profundas no mundo do trabalho, algumas das quais se adivinham permanentes. As situações de lay-off e o desemprego colocaram muitas famílias em situações difíceis, revelando a precariedade das condições de trabalho, prévia à pandemia, e expondo desigualdades há muito instaladas que explicam que a população com menos recursos, menor acesso à saúde e acesso limitado à tecnologia seja a mais exposta aos riscos de desemprego, condições de trabalho precárias ou até perigosas, doença e demais consequências da crise.

 Já o teletrabalho veio diluir um pouco mais as fronteiras já ténues entre vida profissional e pessoal, numa sociedade como a portuguesa, em que os trabalhadores a tempo inteiro trabalham mais horas do que a média europeia. O teletrabalho implica a diminuição das redes de apoio, a desestruturação da rotina e a perda de oportunidades de socialização e de desenvolvimento profissional e pessoal, colocando os trabalhadores numa situação de isolamento que, por si só, teria impacto na gestão do seu tempo, produtividade, na motivação e na saúde psicológica.

 Trazer o trabalho para casa implica não apenas distender horários de trabalho, mas misturá-los com o tempo para a família, o cuidado aos filhos, as tarefas domésticas, o lazer e o descanso. O espaço físico, mas também psicológico, dedicado a cada uma destas dimensões, torna-se difuso, sobrecarregado, resultando em sentimentos de stress e ansiedade que somam aos provocados pelas restrições à interacção social e pela constante preocupação com a nossa segurança e a dos outros.

Pandemia, crise económica e teletrabalho

 Apesar do início de um novo processo de desconfinamento, foi recentemente promulgado o diploma do Governo que prorroga até 31 de Dezembro de 2021 o regime de teletrabalho. Ao mesmo tempo, ouvimos em todo o lado que este regime «excepcional e transitório» pode contribuir para normalizar uma tendência crescente ao longo dos últimos anos, criando uma oportunidade para acelerar uma revolução com proclamadas vantagens.

 A adopção generalizada do teletrabalho e a digitalização dos processos traduzem-se certamente em novas áreas de negócio (nomeadamente na área das tecnologias), redução de custos para as empresas (de água, de luz, de equipamentos), diminuição dos fluxos nos transportes e redução do impacto ambiental. No entanto, implicam riscos sérios para os trabalhadores, mesmo para os que sempre sonharam trabalhar a partir de casa e para quem é hoje evidente que a ilusão inicial de autonomia na organização das tarefas e horários é, na verdade, sinónimo de disponibilidade contínua, dificuldade em desconectar e invasão do tempo e espaço privados. Já a transição digital poderá colocar milhões no desemprego, potencialmente extinguindo cerca de 85 milhões de postos de trabalho.

 O trabalho não apenas transforma a matéria, mas a vida psíquica, social, cultural, política e económica, pelo que, considerando os perigos que um ano a trabalhar em casa já permitiu identificar, é preciso reflectir sobre os reais benefícios da anunciada revolução laboral, identificando claramente os riscos associados ao trabalho remoto.

 A investigação sobre o assunto aponta para efeitos mistos na produtividade, na criatividade ou na inovação, bem como diferenças menores em questões como a satisfação no trabalho, avaliação de desempenho ou rotatividade. Pouco sabemos ainda sobre riscos especificamente associados ao teletrabalho ou quais as variáveis que poderão moderá-los (idade, género, personalidade, situação familiar, cultura), mas, a avaliar pelos resultados de um ano a trabalhar a partir de casa, é claro que transportar o trabalho para o espaço doméstico agravará a exposição a múltiplos riscos psicossociais.

 Em primeiro lugar, não deixa de ser relevador que os mais expostos aos efeitos de crises (como aquela agravada pelo contexto pandémico) sejam os menos beneficiados por auspiciosas revoluções. Aqueles com vínculos mais precários e níveis mais baixos de literacia digital serão os mais vulneráveis aos efeitos desta transição, que os coloca numa situação de imprevisibilidade e insegurança, logo, em maior risco de problemas de saúde psicológica. São também eles os que o têm menos apoios (por exemplo, acesso a seguros de saúde) e menor capacidade de lidar com a perda de emprego ou com a doença.

 Em risco estarão também os trabalhadores mais jovens e em situações contratuais mais frágeis, bem como grupos específicos nos quais as desigualdades e injustiças sociais poderão ser agudizadas. Um cenário do trabalho remoto generalizado permite ainda antecipar maiores riscos de burnout, aumento do presentismo (por exemplo, em situações em que um trabalhador doente se mantém a trabalhar) e dificuldades acrescidas na manutenção da dinâmica trabalho-família que, por sua vez, se associam problemas de gestão de tempo e energia, a um provável aumento de conflitos familiares e até de violência e a disparidades de género no volume de trabalho total (um dado inquietante aponta, por exemplo, para um regresso a papéis de género mais tradicionais).

 A nível físico, podemos esperar o agravamento de lesões músculo-esqueléticas (nas quais Portugal apresenta já uma percentagem de ocorrência superior à média da União Europeia) e doenças cardiovasculares associadas ao sedentarismo decorrente da falta de exercício ou da desregulação alimentar.

Teletrabalho: da promessa da autonomia à realidade da exploração

 É provável que, à boleia das lições da pandemia, assistamos, pelo menos, à integração de modelos de trabalho híbridos em muitos locais de trabalho. Garantindo a socialização e rotinas do trabalho presencial e associando-as à flexibilidade do trabalho remoto, estes permitem, pelo menos em teoria, aliar o melhor dos dois mundos. No entanto, ainda que a questão careça de investigação, é fácil intuir que as desvantagens e desafios para os trabalhadores superam os possíveis benefícios. Aos problemas acima citados acrescem factores de risco particularmente presentes quando em teletrabalho (por exemplo, de cyberbullying e assédio virtual), bem como os gastos adicionais em água, gás, electricidade e internet que decorrem da transformação da casa no local de trabalho, efeitos que muitos milhares já sentem na pele.

 A maior parte dos riscos psicossociais, que põem em causa e geram riscos para a saúde psicológica, relacionam-se com as tarefas executadas e com a intensidade do trabalho. Face ao paradigma que ameaça instalar-se, as organizações e o Estado têm o dever de assegurar que os trabalhadores em teletrabalho gozam dos mesmos direitos individuais e colectivos que os demais, acautelando os acréscimos de despesas, assegurando os equipamentos necessários para trabalhar a partir de casa (secretárias, cadeiras e equipamento informático adequado e adaptado) e desenvolvendo estratégias que possam garantir a sua saúde física e psicológica.

O teletrabalho e o direito ao subsídio de refeição

 Estas passam, sobretudo, por promover um verdadeiro equilíbrio entre vida profissional e pessoal, implementando planos de prevenção e intervenção nos riscos psicossociais (acções no âmbito do stress ocupacional, violência, assédio ou conflitos, medidas de apoio à parentalidade, protecção na doença, etc.) e ainda adequando os horários e carga de trabalho às competências dos trabalhadores, envolvendo-os no planeamento do trabalho, por forma a potenciar a autonomia e controlo sobre as tarefas, evitando ritmos de trabalho intensificados, poucas pausas para descanso e exigências contraditórias.

 Paralelamente, e tal como no trabalho presencial, é necessário assegurar a justa remuneração do trabalho extraordinário, trabalho nocturno ou trabalho por turnos.  Em suma, é fundamental precaver que a normalização do teletrabalho não seja sinónimo da fragilização dos direitos dos trabalhadores, de precariedade e de exploração no trabalho, realidades antigas e enraizadas, tão difíceis de combater, que agora nos chegam mascaradas de modernidade digital e de ferramenta de melhoria incontestável das condições de trabalho e de vida. Assim não é:  Os riscos são reais – mas não inevitáveis.

 

[Artigo tirado do sitio web portugués Abril Abril, do 11 de abril de 2021]